Os edifícios e recintos devem ser dotados de medidas de organização e gestão da segurança, designadas por medidas de autoproteção.
As Medidas de Autoproteção são um projeto destinado a prevenir e controlar os riscos que possam prejudicar pessoas e bens, bem como a dar a melhor resposta possível em situações de emergência e garantir a integração destas ações como um instrumento de prevenção e emergência.
De acordo com o artigo 21º do Decreto-Lei n.º 220/2008 de 12 de novembro, a autoproteção e a gestão de segurança contra incêndios em edifícios e recintos, durante a exploração ou utilização dos mesmos, para efeitos de aplicação do Decreto-Lei e legislação complementar, baseiam-se nas seguintes medidas:
- Medidas Preventivas;
- Medidas de Intervenção;
- Registo de Segurança;
- Formação em SCIE (Segurança Contra Incêndios em Edifícios);
- Simulacros.