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Os edifícios e recintos devem ser dotados de medidas de organização e gestão da segurança, designadas por medidas de autoproteção.

As Medidas de Autoproteção são um projeto destinado a prevenir e controlar os riscos que possam prejudicar pessoas e bens, bem como a dar a melhor resposta possível em situações de emergência e garantir a integração destas ações como um instrumento de prevenção e emergência.

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De acordo com o artigo 21º do Decreto-Lei n.º 220/2008 de 12 de novembro, a autoproteção e a gestão de segurança contra incêndios em edifícios e recintos, durante a exploração ou utilização dos mesmos, para efeitos de aplicação do Decreto-Lei e legislação complementar, baseiam-se nas seguintes medidas:

  • Medidas Preventivas;
  • Medidas de Intervenção;
  • Registo de Segurança;
  • Formação em SCIE (Segurança Contra Incêndios em Edifícios);
  • Simulacros.

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